Em nota, TRF-4 esclarece informações sobre decisões da prisão de Lula

Data:

nota do trf-4
Créditos: Gajus | iStock

O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, emitiu nota de esclarecimento sobre a entrevista concedida pelo diretor-Geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao jornal O Estado de S. Paulo, a respeito da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nota esclarece ainda informações publicadas na revista Veja, atribuídas ao desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto sobre as decisões do último dia 8 de julho que determinaram a soltura e, posteriormente, a manutenção da prisão de Lula.

Na entrevista, Galloro detalhou como foi a operação para prender o ex-presidente Lula no Sindicato dos Metalúrgicos – SP no dia 7 de abril, e citou também o dia 8 de julho, data na qual o desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF-4, emitiu despacho para liberar o ex-presidente.

Galloro diz ter recebido uma ligação sobre as decisões que culminaram na manutenção da prisão do ex-presidente.

“Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema”, afirmou Galloro.

Hoje (13), o desembargador Thompson Flores esclareceu que nenhuma ordem foi dada por telefone durante o regime de plantão do Tribunal no dia 8 de julho.

A nota ainda trata de informações divulgadas na publicação da revista Veja, segundo a qual o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 teria admitido a amigos que “ignorou a letra fria da lei ao dar decisão contrária à soltura de Lula”.

Na nota de esclarecimento, Flores afirma que “o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento”. (Com informações do Migalhas.)

Confira a nota de esclarecimento do TRF-4.

 

TRF4: NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

1- Sobre a entrevista dada ao jornal O Estado de São Paulo pelo diretor-geral da Policia Federal, publicada no dia 12 de agosto, domingo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, esclarece que, por ocasião da análise do Conflito Positivo de Jurisdição nº 5025635-16.2018.4.04.0000, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em regime de plantão no dia 8 de julho, informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes, sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone.

A atuação do presidente do TRF4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal.

2- A revista Veja deste final de semana, na coluna Radar, publicou nota com o título “Sobre fins e meios”, citando como declarações de terceiros palavras atribuídas ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4.

Todavia, a bem de colocar luzes sobre a verdade, o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento. Além disso, suas manifestações como magistrado são nos autos do processo, proferindo decisões fundamentadas nos fatos e na lei, inclusive a decisão proferida no Habeas Corpus objeto da referida nota.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.