Empregado será indenizado por ser obrigado a defecar no mato

Data:

Empresa pagará R$ 4 mil a cada trabalhador

construção civil
Créditos: WangAnQi | iStock

A falta de fornecimento de banheiro adequado pelo empregador justifica indenização aos empregados. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A corte condenou uma empresa de engenharia civil do Vale do Jequitinhonha (MG) a pagar R$ 4 mil de indenização por manter empregados da zona rural trabalhando em condições degradantes.

O autor da ação alegou que ele e seus colegas eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto. O empregado disse que, até 2014, a empresa não fornecia banheiro químico ou área para realizar as refeições e descansar.

Por isso, os trabalhadores almoçavam sentados em vias públicas ou onde estivessem realizando o seu serviço. A empresa negou as acusações. Mas a perícia confirmou as condições precárias alegadas.

Além da ausência de banheiro químico nos serviços de campo, área de vivência e local para higienização das mãos, o perito concluiu que a comida, preparada de madrugada, azedava com frequência. “Quando isso ocorria, todos ficavam sem o almoço do dia”, registrou o perito.

Condições precárias

A diligência também confirmou que a empresa, após 2014, passou a oferecer para os trabalhadores banheiro químico, alimentação de restaurante, área de vivência com tenda, cadeira e mesa para alimentação, além de local para higienização das mãos. A comida, porém, continuava azedando em alguns casos.

Diante desse cenário, o juiz concluiu pela existência das situações de constrangimento vivenciadas pelos trabalhadores, que afrontam a dignidade da pessoa humana e ensejam danos morais que devem ser reparados.

“É um acinte à inteligência da pessoa mediana entender como normal o trabalhador fazer suas necessidades fisiológicas no mato e ter que procurar local com sombra para tomar sua refeição do almoço”, concluiu.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Saiba mais:

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.