Bloqueio indevido de benefício justifica indenização

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Banco foi condenado após não apresentar provas de ordem de bloqueio do INSS

O bloqueio indevido de benefício justifica indenização. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Palmas (TO). O juízo condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil um menor de idade que teve seu benefício do INSS interrompido. A criança sofre de paralisia cerebral.

Sistema BacenJud 2.0 - Banco Central
Créditos: simonmayer / iStock

De acordo com os autos, o banco alegou que a ordem de bloqueio partiu do próprio Instituto Nacional do Seguro Social, que teria pedido prova de vida do menor. Mesmo após a prova junto ao INSS, o bloqueio persistiu.

Em sua decisão, o juiz Márcio Soares da Cunha destacou que o banco não comprovou a ordem do INSS. “O autor viu-se privado de seu benefício previdenciário em razão de erro da parte requerida, sendo presumíveis os danos causados pela indisponibilidade financeira, ainda que momentânea”, frisou. Para juiz, ainda que se trate de descumprimento contratual, também ficaram configurados danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, o magistrado determinou que ainda sejam acrescentados juros e correção monetária de 1% ao mês.

Clique aqui para ler a sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tocantins

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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