A 4ª Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em ação de execução fiscal proposta em desfavor da proprietária de um imóvel pelo Município de Goiânia, por deixar de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entendeu não haver incidência do imposto em de um imóvel edificado com recursos e em terreno próprio do proprietário (a).
A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, em especial ao direito de construir, previsto em lei, devendo o o proprietário/morador do lote lindeiro, no caso, a parte requerida, suportar e facilitar o gozo de tal direito pela boa e agradável convivência social.
Cláusula 1ª – O objeto social passará a ser .................... (descrever de forma completa o novo objeto social, como, por exemplo: execução e vendas de loteamentos, montagens e construção civil, etc. - transcrição do objeto social na sua totalidade, declarando precisa e detalhadamente o gênero e espécie, das atividades econômicas, com respectivo número de CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) realiza, no próximo dia 25 o webinar “Ecoparques”, com a presença de especialistas na área de gestão de resíduos sólidos urbanos. No evento será lançada a proposta de normalização para Ecoparques e debatido o programa para regulamentar o adequado manuseio, tratamentos, beneficiamentos, segregação, reciclagem, geração de composto orgânico e energia e destinação final ambientalmente adequados no Brasil.
O Startup Weekend Construtech tem uma temática de criação de soluções e de modelos de negócios voltados para os problemas do setor da Construção Civil. Em 54h você é estimulado a desenvolver boas ideias, formar uma equipe, validar problema X solução, construir um protótipo e apresentar para uma banca de jurados.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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