A concessionária de energia elétrica foi responsabilizada pelos custos de remoção de um poste na propriedade de uma consumidora pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801633-22.2021.815.0151, proveniente da Comarca de Conceição, e o relator do processo foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
De acordo com o processo, a autora afirmou que o poste de eletrificação instalado em seu terreno a impediu de utilizar sua propriedade normalmente. Ela disse que decidiu realizar uma reforma em seu imóvel, o que modificou o espaço destinado à garagem, mas descobriu que o poste de energia elétrica que ficava em frente à construção bloqueava o acesso de um veículo ao interior da garagem.
A autora afirmou que entrou em contato com a empresa para comunicar o problema e pedir providências, mas a concessionária apresentou um contrato para execução da obra, com um valor de R$ 5.046,02 que seria cobrado dela, o que ela considerou abusivo e injustificado.
Consequentemente, a empresa foi condenada a remover o poste de energia elétrica às suas custas em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00, segundo a sentença.
No entanto, a concessionária recorreu alegando que as despesas de remoção deveriam ser suportadas pela parte apelada, de acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
O relator do caso destacou que o poste impedia a proprietária de usufruir completamente de sua propriedade, já que limitava o acesso de passagem de um veículo para a garagem.
Além disso, ele afirmou que o caso não era um mero capricho ou uma melhoria estética no imóvel, mas sim a remoção de um obstáculo que restringia o uso pleno da propriedade, o que exigia que a concessionária de energia elétrica assumisse as despesas necessárias para readequar a rede elétrica.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba)