A empresa proprietária de uma mídia social foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a reativar o perfil de uma usuária e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa.
A sentença da comarca de Cabo Verde, Sul de Minas, foi mantida pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães, Marcelo Pereira da Silva e pela relatora Shirley Fenzi Bertão, em decisão definitiva.
A usuária, uma farmacêutica, usava a plataforma para interagir com outros fãs de uma série norte-americana e depois de conquistar 30 mil seguidores, teve seu perfil suspenso sob a alegação de tentar se passar por outra pessoa. Ela entrou com um pedido para restabelecer a conta em outubro de 2021 e afirmou que a medida prejudicou seu trabalho de três anos, que começava a gerar renda para ela.
A empresa afirmou que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma, mas o juiz José Henrique Malmann considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social para confirmar sua identidade e que a medida tomada pela empresa foi uma falha na prestação do serviço.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a decisão de 1ª Instância, afirmando que a empresa não conseguiu comprovar sua alegação e que a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com seus seguidores. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG