A empregada que executava atividades de limpeza e afirmou ter sido “perseguida” no trabalho e ouvido coisas que a deixavam para baixo, teve seu pedido de indenização negado na sentença da Vara do Trabalho de Três Corações, pois o tratamento inadequado por parte do superior hierárquico era dirigido a vários empregados e não apenas a ela.
No entanto, em seu recurso, a empregada alegou ter sido vítima de assédio moral organizacional e o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, concordou que o fato configura assédio moral organizacional, e não retira o direito da empregada à reparação pelo dano por ela experimentado.
De acordo com a decisão da Sétima TRT-MG, foi comprovado que o superior hierárquico tratava os empregados de forma desrespeitosa, o que caracteriza assédio moral organizacional. Essa prática afronta à dignidade da pessoa humana e viola o direito a um meio ambiente de trabalho hígido, com abuso do poder diretivo e, portanto, é passível de indenização por danos morais.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento da ofendida, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras da trabalhadora e da empregadora.
O processo em questão é o PJe: 0010010-12.2021.5.03.0147.
(Com informações do Tribunal Regional da 3ª Região)
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