Corinthians deve indenizar família de Tim Maia por uso de música

Data:

corintianos condenados
Créditos: Alfribeiro | iStock

A Justiça em São Paulo emitiu uma sentença condenando o Corinthians a pagar uma compensação aos herdeiros do cantor Tim Maia (1942-1998) pela utilização de uma versão da música “Não Quero Dinheiro, Eu Só Quero Amar” em anúncios durante o campeonato mundial de clubes de 2012, no qual o time saiu vitorioso.

O montante da indenização continua por ser determinado. A família e a gravadora Warner Chappel, que possui os direitos da canção, estão buscando o valor de R$ 4 milhões.

A adaptação da música foi criada por torcedores do clube e contém os versos:

“A semana inteira, fiquei esperando
Pra te ver Corinthians, Pra te ver jogando
Quando a gente ama
Não mede esforço
Pra te ver jogar! Te ver jogar, te ver jogar!”

Jogo de Futebol - Copa do Mundo
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Segundo a ação movida pelos herdeiros, o Corinthians utilizou a obra em uma campanha publicitária para promover a sua marca e seus patrocinadores durante o Mundial de Clubes, sem obter autorização prévia. Os anúncios teriam sido veiculados na televisão, streaming e mídias sociais.

No processo em questão, os herdeiros e a gravadora destacam que uma das linhas da letra da música chegou a ser estampada em camisetas utilizadas pelos jogadores. Eles argumentam que, sem a contribuição de Tim Maia, a essência da publicidade se perde, o que evidenciaria o ganho financeiro adquirido pelo clube.

Na contestação apresentada ao sistema judiciário, o Corinthians declarou que a versão foi criada pela torcida e que o vídeo foi produzido pela Rede Globo.

O clube ainda alegou que a reprodução foi uma “mera paráfrase” (interpretação de um texto com palavras próprias). Conforme a perspectiva do time, a legislação de direitos autorais estipula que uma paráfrase não requer autorização.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu essa argumentação.

Na decisão proferida em 27 de julho, a desembargadora Maria do Carmo Honório, responsável pelo caso, destacou que a legislação de direitos autorais permite a reprodução de pequenos trechos.

“É certo que o trecho ‘a semana inteira fiquei esperando, para te ver Corinthians, pra te ver jogando (…)´não constitui mera paráfrase da letra original. Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho ‘a semana inteira, fiquei esperando’, manteve a melodia da música amplamente conhecida”, afirmou.

Com informações de Rogério Gentile do UOL


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo