Categorias Notícias

Mantida justa causa de porteiro por ato de racismo contra paciente em hospital

 

Créditos: iJacky / iStock

A dispensa por justa causa do porteiro de um hospital em Uberlândia, que cometeu ato de racismo contra um paciente que buscava atendimento, foi mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do TRT-MG, que confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

O incidente ocorreu em 9 de dezembro de 2020, quando a paciente, acompanhada de sua filha, encontrou o porteiro na recepção do hospital. Depois de informar ao profissional que precisava de atendimento, a paciente explicou que se dirigiu diretamente à recepcionista da unidade. Foi nesse momento que a vítima e sua filha ouviram o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”.

A polícia foi chamada e deu voz de prisão em flagrante ao porteiro, que foi conduzido até a delegacia de plantão. A empresa então efetivou a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).

O porteiro ingressou com uma ação para reverter a medida, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia não lhe deu razão. Em sua defesa, o profissional negou as acusações, afirmando que apenas disse a frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”. Além disso, argumentou que “(...) em nenhum momento do processo judicial a paciente provou que o empregado realmente proferiu tais palavras preconceituosas, mesmo porque todos os envolvidos se declararam com a mesma cor de pele, ou seja, negra”.

No entanto, a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão ao avaliar o recurso. Segundo ela, o boletim de ocorrência deixou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declarações das pacientes sobre o fato imputado ao porteiro. “Nesse sentido, frise-se, as declarações constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou.

A magistrada considerou que o fato apontado é grave o suficiente para romper a relação de emprego. “O racismo não pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta tão grave que constitui crime inafiançável e imprescritível”.

Para ela, a empregadora não poderia permitir a prática do porteiro, que agiu inadequadamente nos quadros da empresa, ao proferir as palavras narradas no boletim de ocorrência. Além disso, a circunstância de o profissional se identificar como negro não impede que ele pratique racismo. “Acrescente-se, ainda, que a vítima é mulher, sendo oportuno considerar que as discriminações de gênero e racial se reforçam mutuamente, conforme estudos em feminismo negro”.

(Com informações do Tribunal Regional da 3ª Região)

Postagens recentes

O Processo de Cancelamento e Nulidade de Marcas: O Que Você Precisa Saber

O Processo de Cancelamento e Nulidade de Marcas: O Que Você Precisa Saber Introdução No mundo das marcas registradas, o… Veja Mais

11 horas atrás

Como Lidar com Violações de Marca: Medidas Legais e Preventivas

Como Lidar com Violações de Marca: Medidas Legais e Preventivas Introdução A proteção de uma marca é essencial para preservar… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo - Contrato de Prestação de Serviços de Psicologia

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Psicologia   CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA   PARTES:  … Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de [Descrever os Serviços]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato para Criação de Banco de Dados de Modelos de Contrato e Petição

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a criação de um banco de dados contendo modelos… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Sauna e Piscina

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Não serve como prova a conversa entre advogado e cliente sobre...

0
Em mandado de segurança impetrado pela OAB/MG em favor de advogado, a 1ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu ordem em MS para inutilizar a gravação do diálogo interceptado entre o advogado e seu cliente. Para o colegiado, o teor dos áudios se relaciona com o exercício do direito de defesa, estando, assim, coberto pela inviolabilidade profissional resguardada na CF e no Estatuto da Advocacia.