A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendendo que a compra de produtos por preço inferior e de fácil percepção pelo consumidor não está amparada ao princípio da vinculação, decidiu que a B2W Companhia Digital não é obrigada a cumprir oferta que anunciava um produto pelo preço quase 100 vezes inferior ao correspondente.
Segundo os autos, o autor comprou no site da ré seis relógios modelo Náutica pelo preço total de R$ 101,40. Porém a empresa alegando que a quantia paga era inferior ao mínimo estipulado, cancelou a transação. Diante disso, ele requereu que a ré seja obrigada a fornecer os produtos.
Em sua defesa, a ré argumentou que houve falha no sistema quanto à divulgação do preço, e informou que o cliente foi ressarcido.
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que houve erro no valor atribuído e ressaltaram que “O princípio da vinculação à oferta não pode amparar o consumidor que, ao tentar adquirir mercadorias por valor manifestamente abaixo do preço do mercado, tem a compra não efetivada. (….) Destarte, sendo certo que o preço das mercadorias apresentava um valor excessivamente menor ao normal, não há que se falar em vinculação da oferta anunciada, diante do evidente equívoco, perceptível ao homem médio”.
A turma pontuou ainda que, nesse caso, a condenação da empresa a cumprir a oferta anunciada promove o desequilíbrio econômico, o que fere os princípios da boa fé objetiva e julgaram improcedente o pedido feito pelo autor.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT