O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no estado Acre, condenou um engenheiro ao pagamento de R$ 13.478,00 a título de indenização de danos materiais, bem como R$ 5 mil por danos morais, já que não finalizou o serviço contratado.
O consumidor contratou seus serviços do engenheiro para executar obra de contenção e muro divisor em seu terreno, mas o profissional realizou somente parte do serviço. O cliente precisou gastar mais para reparar o serviço.
O engenheiro não apresentou a sua defesa, e foi decretada sua revelia.
A juíza observou que a condenação do requerido dependia de apresentação de prova sobre o direito alegado. Conforme constatou, “as fotografias juntadas aos autos (…), somada aos depoimentos do autor e da testemunha indicam que houve inadimplemento relativo por parte do demandado em efetuar os serviços contratados com o autor”.
Assim, julgou procedente o pedido do consumidor, destacando a ocorrência de dano morais, em virtude da “conduta do requerido em abandonar a obra inacabada, mesmo tendo o autor lhe procurado, por várias vezes, para cobrar o serviço, não havendo como considerar os transtornos advindos da situação vivenciada pelo autor como meros aborrecimentos”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)
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