Facebook é obrigado a reativar perfil

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

Por determinação da juíza Maria Flávia Albergaria Costa, do Juizado Especial Cível de Matozinhos, o Facebook Serviços Online do Brasil deve reativar, no prazo de cinco dias, a conta de uma empresa que comercializa celulares e acessórios.

A rede social desativou o perfil por causa de uma denúncia falsa de uso indevido da marca da telefônica Vivo, antiga parceira da empresa. A loja de celulares possuía uma franquia da Vivo, mas rescindiu o contrato dois meses antes do cancelamento da conta e passou a ser franqueada da Claro.

De acordo com o pedido na Justiça, a loja só veiculou o nome da Claro em suas redes sociais e nas diversas campanhas comerciais que criou.

A empresa tinha elevado número de seguidores no Facebook e a exclusão da conta impactou a vida financeira da loja. Sem dar nenhuma oportunidade de defesa ou de esclarecimento do fato, a rede social tomou a medida radical de cancelar o perfil.

A juíza Maria Flávia Albergaria concedeu a tutela de urgência ao constatar que os documentos juntados ao processo comprovam que o cancelamento da conta se deu de forma arbitrária.

Para a magistrada, fundamenta a decisão a importância das redes sociais na atualidade, com seu grande potencial para alcance de vendas e disseminação de informações. “O perigo de dano, por sua vez, também se mostra presente, eis que a rede social se tornou fonte de renda e alavancagem de vendas com a prospecção de novos clientes”, concluiu.

Com informações do tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo