Categorias Notícias

Entidade filantrópica deve pagar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito

Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição de cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de crédito não se aplica às organizações sem fins lucrativos. O colegiado entende que as instituições financeiras só são impedidas de cobrar a tarifa de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estipulado no artigo 1º da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O caso julgado envolveu uma entidade filantrópica que entrou com uma ação de repetição de indébito contra a Caixa Econômica Federal após celebrar um contrato de concessão de crédito. O juiz de primeira instância decidiu que o banco deveria restituir a entidade os valores pagos a título de tarifa de liquidação antecipada, conforme fosse apurado em liquidação ou cumprimento de sentença.

No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou legítima a cobrança da tarifa, argumentando que organizações sem fins lucrativos não estão sujeitas à proibição prevista na Resolução do CMN.

Ao recorrer ao STJ, a instituição filantrópica alegou que o banco não poderia cobrar a tarifa, pois seu contrato foi celebrado após a entrada em vigor da Resolução 3.516/2007 do CMN.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a proibição não pode ser estendida às organizações sem fins lucrativos, uma vez que não estão especificadas no artigo 1º da norma. A ministra explicou que o dispositivo deve ser interpretado de forma taxativa, restringindo direitos, e que, se o CMN quisesse permitir uma interpretação mais ampla, teria utilizado expressões mais genéricas para descrever os beneficiários da proibição.

Assim, a ministra concluiu que a proibição de cobrança de tarifa de liquidação antecipada prevista na Resolução Normativa CMN 3.516/2007 só se aplica a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, por se tratar de uma norma jurídica excepcional.

REsp 2015222

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

21 horas atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

24 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

0
Seguindo o entendimento dado no REsp 1.590.221 e no REsp 1.692.179, a 3ª Turma do STJ reafirmou que os planos de saúde não são obrigados a custear tratamento de inseminação artificial pela técnica de fertilização in vitro.