Médico que evitou SUS e induziu idosa a pagar por cirurgia particular é condenado por improbidade administrativa

Data:

Saúde Sim
Créditos: yavdat / iStock

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o médico Omar Pacheco Cardoso, do sul do Estado de Santa Catarina (SC), pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o profissional médico, ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), induziu paciente idosa, de 80 (oitenta) anos, a submeter-se a cirurgia particular quando poderia ter realizado o mesmo procedimento na rede pública.

Ao aceitar a opção ofertada pelo médico naquele momento, a família da senhora precisou pagar-lhe R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por uma operação no ombro.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do Agravo de Instrumento, o ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito restou devidamente caracterizado em sua forma dolosa. “Da análise do acervo probatório acostado – especialmente a prova testemunhal colhida -, verifico que o médico (…) induziu a paciente (…) a optar pela realização de procedimento cirúrgico particular, para restauro de fratura na extremidade proximal do úmero, de modo a obter contraprestação pecuniária pelos seus serviços, auferindo, assim, vantagem econômica indevida”, anotou o magistrado.

Luiz Fernando Boller - TJSC - Desembargador
Créditos: Nathália Cidral/Assessoria de Imprensa TJSC

Um dos argumentos do médico, em sua contestação, apontava a urgência do ato cirúrgico e o risco de aguardar por mais tempo insumos necessários para a operação. Perito médico, contudo, ressaltou nos autos que o hospital público local possuía estrutura e materiais para a realização da cirurgia em tempo hábil, sem colocar a saúde da paciente em situação temerária. Não fosse a manobra engendrada pelo médico demandada para auferir vantagem patrimonial em benefício próprio, registrou Luiz Fernando Boller, a cirurgia poderia ocorrer pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Assim, em decisão unânime daquele órgão colegiado, o profissional médico foi condenado à perda da quantia ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, mais o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial – ambos acrescidos de juros de mora e correção monetária. O caso foi registrado no mês de setembro de 2012.

Agravo de Instrumento n. 5048126-84.2022.8.24.0000 Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Justiça concede indenização por erro médico que levou criança a morte em hospital
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS MÉDICOS, EM CARÁTER PRIVADO, DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM ENTIDADE HOSPITALAR CONVENIADA AO SUS- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO QUE, ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA SANAR OMISSÃO APONTADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, CAPUT, E INC. I, DA LEI N. 8.429/92, JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO CONDENATÓRIO.
INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR).
ROGO PARA CONDENAÇÃO DO GALENO QUE INDUZIU A PACIENTE IDOSA A OPTAR POR TRATAMENTO PARTICULAR EM RAZÃO DE FRATURA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO ÚMERO DIREITO.
ASSERÇÃO PROFÍCUA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE PODERIA TER SIDO REALIZADO COM RECURSOS DO SISTEMA PÚBLICO, NÃO FOSSE A MANOBRA ENGENDRADA PELO MÉDICO RÉU PARA AUFERIR EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, MEDIANTE A PRÁTICA DE ATO DOLOSO, VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO EM NOSOCÔMIO PÚBLICO.
PARAFUSOS E PLACAS QUE PODERIAM TER SIDO DISPONIBILIZADOS PELO SUS EM TEMPO HÁBIL, SEM RISCO PARA A SAÚDE DA ASSISTIDA.
DECISÃO REFORMADA, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO PLEITO SUBSIDIÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048126-84.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-12-2022).

Sistema Único de Saúde - SUS - Logo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo