Entidade filantrópica deve pagar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito

Data:

Entidade filantrópica deve pagar tarifa de liquidação antecipada de contrato de crédito | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição de cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos de crédito não se aplica às organizações sem fins lucrativos. O colegiado entende que as instituições financeiras só são impedidas de cobrar a tarifa de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estipulado no artigo 1º da Resolução 3.516/2007 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O caso julgado envolveu uma entidade filantrópica que entrou com uma ação de repetição de indébito contra a Caixa Econômica Federal após celebrar um contrato de concessão de crédito. O juiz de primeira instância decidiu que o banco deveria restituir a entidade os valores pagos a título de tarifa de liquidação antecipada, conforme fosse apurado em liquidação ou cumprimento de sentença.

No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou legítima a cobrança da tarifa, argumentando que organizações sem fins lucrativos não estão sujeitas à proibição prevista na Resolução do CMN.

Ao recorrer ao STJ, a instituição filantrópica alegou que o banco não poderia cobrar a tarifa, pois seu contrato foi celebrado após a entrada em vigor da Resolução 3.516/2007 do CMN.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a proibição não pode ser estendida às organizações sem fins lucrativos, uma vez que não estão especificadas no artigo 1º da norma. A ministra explicou que o dispositivo deve ser interpretado de forma taxativa, restringindo direitos, e que, se o CMN quisesse permitir uma interpretação mais ampla, teria utilizado expressões mais genéricas para descrever os beneficiários da proibição.

Assim, a ministra concluiu que a proibição de cobrança de tarifa de liquidação antecipada prevista na Resolução Normativa CMN 3.516/2007 só se aplica a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, por se tratar de uma norma jurídica excepcional.

REsp 2015222

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo