Envio de email não comprova notificação de sócios para saída de sociedade empresarial

Data:

prova de notificação de multa
Créditos: sianstock / Envato Elements

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu manter a sentença do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que indeferiu pedido do autor para sair da sociedade empresarial Concretta I Escola da Construção Ltda, pois não comprovou ter efetivamente notificado os demais sócios.

O autor alega que devido a irresponsabilidade dos demais sócios com as obrigações sociais, não teve outra alternativa que não fosse exercer seu direito de retirada. Afirma ter enviado diretamente aos réus notificação para que providenciassem a devida alteração do contrato social para formalizar sua retirada da empresa, mas que os réus permaneceram inertes. Como sua saída não foi efetivada, o autor passou a ser cobrado por diversas dívidas em nome da sociedade, chegou a ter bloqueio em sua conta bancária, razões pelas quais teve quer ajuizar ação para ser removido oficialmente do contrato social da empresa.

O magistrado da 1a instância entendeu que o autor não conseguiu demonstrar a formal notificação da sociedade e dos outros sócios, pois o informe foi enviado por e-mail e não consta comprovante do recebimento. Assim, diante da falta de requisito essencial para o prosseguimento do processoindeferiu liminarmente a inicial, sem citar os réus.

O autor interpôs recurso (0723482-55.2019.8.07.0015)Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado esclareceu “que a prova da notificação é essencial à propositura da ação de dissolução parcial da sociedade” . No entanto, “No caso dos autos, de fato, o e-mail enviado aos demais sócios não comprova que foi recebido por eles. A conversa de Whatsapp também não faz presumir a notificação da retirada.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.