Estado indenizará professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola

Data:

exame de audição
Créditos: yacobchuk / iStock

A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva devido à explosão de uma bomba causada por alunos em uma escola estadual, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

De acordo com os registros do caso, a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo como resultado da explosão, e a bomba foi lançada por estudantes contra os professores, incluindo a autora. O relator do recurso, Desembargador Antonio Celso Faria, destacou que ficou evidente “a falta de segurança do ambiente escolar por parte do Estado, a fim de evitar a entrada de artefatos explosivos na escola”. Por esse motivo, a Administração Pública deve ser responsabilizada por falha na prestação de serviços.

Além disso, o magistrado afirmou que é “inquestionável que os danos físicos sofridos pela autora como resultado do incidente causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”. Considerando o valor da indenização apropriado, a decisão de primeira instância foi mantida.

Os Desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira completaram o colegiado julgador, e a decisão foi unânime.

Número do recurso de apelação: 1009264-15.2017.8.26.0362

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.