O juiz da comarca de Mococa (SP) que autorizou a laqueadura (esterilização) compulsória de uma moradora de rua sem auxílio de advogado ou defensor público será investigado pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSP e pela Corregedoria do Ministério Público.
O Ministério Público solicitou a laqueadura da moradora de rua Janaína, e o pedido foi deferido pelo juiz, que obrigou a prefeitura de Mococa a realizar o procedimento. Em 2017, o magistrado afirmou em sua decisão que Janaína concordou com a esterilização por não ter condições econômicas para ter outros filhos e por ser dependente química.
A prefeitura recorreu e obteve vitória em segunda instância, mas não conseguiu evitar a cirurgia da mulher, que supostamente foi levada à sala de cirurgia sob condução coercitiva.
A Defensoria Pública de São Paulo está apurando o caso e disse que quer ouvir Janaína o mais rápido possível. A DPSP não foi chamada para defender a mulher e destaca que “qualquer pedido de esterilização involuntária, tal como feito na propositura da ação, contraria frontalmente o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 12 da Lei 9.263/1996, que proíbem a realização dos procedimentos previstos na Lei de Planejamento Familiar com a finalidade de exercer controle demográfico, bem como é vedada a indução individual ou coletiva à prática da esterilização cirúrgica”.
Já o juiz negou que Janaína fosse moradora de rua e afirmou que ela concordou com a laqueadura proposta pelo MP para “evitar nova gestação indesejada”. Destacou que os outros 7 filhos da mulher passaram pelo serviço de acolhimento da cidade diante da negligência dos pais no desempenho de suas funções, expondo-os a situações de risco por serem dependentes químicos. Lembrou, por fim, do processo de destituição do poder familiar que culminou com destituições e adoções, oportunidade em que, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação solicitando a laqueadura de Janaína.
A Defensoria Pública da União publicou uma nota de repúdio sobre o caso dizendo que representará no CNJ e no CNMP e que cogita acionar órgãos internacionais, dada a violação dos direitos fundamentais da mulher, “relacionados à autodeterminação, dignidade da pessoa humana, liberdade, sobretudo em face de seus direitos reprodutivos”.
A assessoria de imprensa do TJSP informou que a decisão do juiz foi revista pelo TJSP e que os julgadores do caso determinaram a remessa do processo para as corregedorias. O MP-SP disse que o procedimento médico foi realizado com base em decisão judicial. (Com informações da Agência Brasil EBC.)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais