Ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato é mantida

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Ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato é mantida
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Negado pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância proferida contra o empresário Marcio Andrade Bonilho, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer. Bonilho foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.

Fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação com base na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.

De acordo com a defesa do empresário, o entendimento do STF no sentido de autorizar o início da execução da pena, após a confirmação da sentença em segundo grau, não teria caráter vinculativo. Isto é, dependeria da análise do caso concreto. Segundo a defesa, a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos.

Esgotamento

O ministro Felix Fischer lembrou que o TRF4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário, ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento. Para Fischer, a conclusão do tribunal federal está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ.

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 404835

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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