A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) o acesso a termos de depoimentos prestados em acordos de colaboração premiada celebrados por executivos da empreiteira OAS com o Ministério Público Federal (MPF) que lhe dizem respeito, com exceção dos que se refiram a diligência em andamento que possa ser prejudicada. Na sessão desta terça-feira (22), o colegiado concluiu o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa de Paes na Petição (Pet) 8216.
O relator, ministro Edson Fachin, reformulou seu voto para dar provimento parcial ao agravo, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que recomendou o acesso de Paes aos termos de colaboração firmados por José Ricardo Nogueira Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Léo Pinheiro. As colaborações premiadas dos três executivos apontam o recebimento de R$ 25 milhões pelo então candidato, via caixa 2, quando concorreu à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2012. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acolheram integralmente o agravo, ressalvando as diligências em andamento, formando a maioria vencedora.
Com informações do Supremo Tribunal Federal -STF.
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