Liminar proíbe que indígenas ocupem área no Parque Estadual da Serra do Mar

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Liminar proíbe que indígenas ocupem área no Parque Estadual da Serra do Mar | Juristas
SALVADOR, BAHIA / BRAZIL – May 7, 2017
índios de diversas tribos baianas e etnias acampam em Salvador (BA) para discutir conjuntura política e cobrar demarcação de terras . — Foto de joasouza

O juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior em plantão na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, determinou a expedição de mandado proibitório visando a impedir que indígenas ocupem a Praia Brava do Camburi, no Núcleo Picinguaba do Parque Estadual da Serra do Mar.

Segundo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, autora da ação, indígenas do Rio de Janeiro teriam a intenção de invadir a área do parque estadual, cuja posse e domínio estão regulamentados pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.985/2000.

MPF/PE arquiva apuração sobre alegado "uso político" de crianças indígenas
Créditos: Filipe Frazao / .shutterstock.com

“Não assiste à população indígena direito de ocupar a área, em detrimento da posse anterior do estado, diante do panorama normativo. Documentos comprovam o justo receio da parte autora de ter a área turbada, demonstrando movimentação e interesse em se invadir a área, em redes sociais”, afirmou o juiz.

Conforme o magistrado, “O cerne da questão é a identificação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Não contendo a letra da Constituição palavras inúteis, tem-se que são aquelas terras que já vêm sendo ocupadas pelos indígenas. Não é esse o caso da área em litígio”, ressaltou.

O juiz federal ponderou que a área está localizada em praia intocada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar. “Impõe-se o disposto no artigo 225, § 1º, III, VII e § 4º, com proteção ambiental integral, sem que se cogite a ocupação indígena nos termos do artigo 231 da Carta Constitucional”, disse.

Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização
Créditos: AVN Photo Lab/shutterstock.com

Ele destacou ainda que o artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, “deixa indene de dúvidas que a posse é do estado de São Paulo, com gestão (administração) pela Fundação Florestal.”

Assim, o juiz federal concedeu a liminar e determinou a expedição de mandado proibitório, a fim de impedir a ocorrência de turbação ou esbulho, culminando multa de R$ 10 mil sobre quem descumprir a ordem ou resistir ao seu cumprimento, sem prejuízo da reintegração da parte autora na posse em caso de efetivo esbulho.

Com informações do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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