Acordo trabalhista será pago em Bitcoin

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Bitcoin é uma moeda virtual (criptomoeda)
Créditos: Allexxandar / iStock

Em acordo realizado na vara do Trabalho de Uruaçu/GO entre um trabalhador e uma empresa de mineração foi definido que o valor de R$ 350 mil, a ser pago pela empresa, será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como bitcoin.

A empresa reclamada se responsabilizará pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa de Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do Trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região)

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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