O ex-vereador de Itajaí (SC) foi condenado por improbidade administrativa pela nomeação do irmão de sua esposa para um cargo na Câmara de Vereadores, em 2013. O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí determinou a condenação do ex-vereador e também do ex-assessor jurídico, que declarou, à época da nomeação, não ter relação familiar ou de parentesco.
A decisão decorre de uma ação civil pública (0917939-64.2016.8.24.0033/SC) movida pelo Ministério Público, que argumentou que o então vereador realizou a nomeação em 18 de fevereiro de 2013, configurando nepotismo. A prática só foi encerrada em 1º de julho de 2015, após a divulgação do fato pela mídia.
Embora a legislação permita a admissão de pessoas não concursadas para cargos comissionados de recrutamento amplo, a favorecimento de parentes de servidores e chefes de poderes por meio de nomeações para esses cargos é considerado ilícito, infringindo princípios constitucionais. Apesar dos réus alegarem a ausência de dano ao erário, a decisão sustenta que o ato configura nepotismo e, por consequência, improbidade administrativa, conforme o artigo 11, XI, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
“Verifico a presença de lesividade relevante aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da moralidade e o da impessoalidade, na medida em que o favorecimento de parentes em cargos comissionados, fazendo da máquina pública um cabide de empregos, é conduta que deve ser extirpada e firmemente punida, como exemplo para a sociedade”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.
O ex-assessor parlamentar e o ex-vereador terão de pagar multa civil equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração vigente quando houve a nomeação indevida, acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (20/11), é passível de recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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