Juiz fitness determina prática de atividade física para concessão de medicamentos a homem obeso

Data:

O juiz de Direito Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA, popularmente conhecido como “Juiz Fitness do Pará”, proferiu uma decisão liminar que condiciona a concessão de medicamentos a um homem obeso à prática de atividade física. A decisão foi tomada ao avaliar os riscos de vida enfrentados pelo autor da ação.

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

O homem, de 34 anos, apresenta um peso superior a 100 kg e teve sua condição classificada como obesidade moderada, estando prestes a evoluir para obesidade mórbida.

A sentença considerou o laudo médico apresentado, que indicou a necessidade dos fármacos em questão, os quais deveriam ser fornecidos pelo município de Santarém/PA, respaldado pela previsão constitucional do artigo 196 da Constituição Federal de 1988.

discriminação
Créditos: Yacobchuk | iStock

Entretanto, o magistrado, reconhecendo os benefícios comprovados da prática regular de atividade física para a saúde, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado à comprovação da realização de exercícios físicos.

“O IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva.”

Com informações da Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.