O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, pertencente ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A magistrada é acusada de graves desvios funcionais no manejo de um processo envolvendo o Banco Bradesco. No julgamento realizado no TJPB, a juíza foi absolvida devido à falta de quórum.
O conselheiro Marcello Terto, que atuou como relator da Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000, explicou que a ação original contra a juíza abordava supostos desvios e vícios procedimentais no julgamento de um processo envolvendo o banco.
Durante a exposição de seu voto, o conselheiro destacou que, no âmbito do TJPB, apenas 13 desembargadores estavam aptos a julgar o caso. Três deles declararam suspeição, dois estavam impedidos e um estava ausente.
Terto considerou que o CNJ deve se debruçar sobre o processo porque a atuação da juíza “se configura com indícios de infração disciplinar grave porque pode estar conectado com crime de corrupção passiva ou concussão”, defendeu.
O relator informou ainda que a magistrada nomeou profissional não habilitada no conselho profissional competente como perito responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil.
“O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações de competência da magistrada que optou por designar uma perita sem qualquer cuidado com a checagem das suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado é homologado sem critério pela magistrada equivaleria hoje a R$ 20 milhões”, esclareceu o conselheiro.
Terto destacou que a suspensão do processo só aconteceu depois que a magistrada foi cientificada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nem assim ela se preocupou em sanear o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita”, alegou.
Para o conselheiro: “não se pode eximir a magistrada da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que chega na porta do fórum e entrega o próprio currículo para elaborar um laudo técnico pericial, que exige certos conhecimentos, com qualificação técnica reconhecida pelo órgão de regulação profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no CPC vigente, nada disso foi exigido da suposta perita”, argumentou.
Com informações de Agência CNJ de Notícias.
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