Em liminar da presidente do STJ, a execução provisória das penas restritivas de direitos contra o empresário Fernando Machado Schincariol foi suspensa. Ele foi condenado por sonegação fiscal pelo TRF3 a 3 anos e 6 meses de reclusão, mas o tribunal substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços e pelo pagamento de R$ 210 mil.
A ministra Laurita Vaz entendeu que não poderia ocorrer execução provisória de penas restritivas de direitos antes da condenação transitar em julgado. Ela citou precedentes do STF e do STJ.
Ainda há recursos pendentes no caso de Schincariol, como o recurso especial (6ª Turma do STJ) e o agravo em recurso extraordinário (STF), mas o juiz primeira instância iniciou o cumprimento das penas restritivas de direitos.
Laurita entendeu que há plausibilidade jurídica do pedido e risco de dano irreversível, por isso concedeu a liminar. Para ela, o entendimento da 3ª Seção do STJ de que não é possível a execução provisória de penas restritivas de direitos é o correto. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: HC 456905
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