Vítima de acidente de trânsito tem direito a dano estético

Data:

Vítima de acidente de trânsito tem direito a dano estético | Juristas
Créditos: Naviya/Shutterstock.com

A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara de Balsas, condenou o “Magazine Liliani”, ao pagamento de dano moral, material, estético e lucros cessantes, no total de R$ 70.277,00 a uma motociclista abalroada por um caminhão dirigido por um motorista da loja.

O acidente aconteceu no dia 25 de junho de 2012. A vítima conduzia a sua motocicleta no bairro Trizidela, em Balsas, e, ao chegar próximo a um cruzamento não sinalizado, sofreu o acidente. Em consequência do impacto, ela fraturou dois ossos da perna, o que a deixou impossibilitada de trabalhar por mais de seis meses.

Após o acidente, a vítima suportou danos materiais com o conserto da moto, despesas médicas com cirurgia, medicamentos, incluindo a compra de uma cadeira de rodas; transporte; e ficou impossibilitada, até sua recuperação, de exercer suas atividades, da qual obtinha um faturamento mensal de R$ 1.950,00.

Além disso, a lesão corporal provocou, além do sofrimento físico, e abalo psíquico, o dano estético, uma vez que o ferimento deixou uma visível cicatriz na perna da vítima, conforme demonstram fotografias juntadas aos autos, o que acarretou sentimento de “baixa autoestima e de repulsa”.

Ao julgar o processo, e após ouvir testemunhas, cotejar o Boletim de Ocorrência e o Relatório de Vistoria do Departamento Municipal de Trânsito, a juíza concluiu pelo dever da empresa de indenizar a vítima do acidente.

A decisão da juíza foi fundamentada nos artigos 186, combinado com o artigo 927 do Código Civil, sobre a responsabilidade civil pelo acidente e pelos danos dele decorridos: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, assegurou a juíza na sentença.

“Assim, comprovada a conduta ilícita do condutor do veículo de propriedade da requerida (Liliani), emerge, inconteste, o dever desta em indenizar os prejuízos sofridos dela parte requerente (a motociclista)…”, declarou a magistrada.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo