Extração dentária malfeita em universidade gera dever de indenizar

Data:

Extração dentária
Créditos: Alexisdc | iStock

Em decisão da 1ª Vara Federal de Pelotas (RS), a Universidade Federal de Pelotas pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de erro médico, além de R$ 637 para cobrir os gastos com procedimentos realizados de forma particular.

Após extração de siso na Faculdade de Odontologia da instituição, a paciente ficou com um fragmento de instrumento cirúrgico por dois meses na boca, o que a causou constantes dores. Ela relatou-as ao profissional responsável, que afirmou que era uma consequência normal do procedimento. Ao procurar atendimento em consultório particular, fez nova cirurgia para remover a peça. Em decorrência do procedimento, ficou afastada do serviço.

Em sua defesa, a Universidade alegou a paciente não obedeceu o tempo de recuperação indicado e afirmou que o alojamento de fragmento de broca é uma ocorrência comum estabelecida na literatura. O dentista responsável assumiu que a peça quebrou durante a cirurgia, mas que a permanência do objeto não teria correlação com as dores sentidas pela autora.

O juiz entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, ressaltando que “procedimento padrão, quando fica fragmento de corpo estranho, é aguardar e acompanhar o corpo estranho, desde que não haja problemas colaterais”.

O magistrado verificou uma conversa virtual entre o marido da autora e o dentista responsável, em que ficou claro “o próprio dentista acredita que os sintomas da autora não são nem um pouco normais e que o tempo transcorrido já era suficiente para a cura. No entanto, o único exame realizado foi raio-X, sem qualquer outra investigação mais aprofundada acerca do alojamento da broca e a possibilidade de extração”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.