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Extração dentária malfeita em universidade gera dever de indenizar

Créditos: Alexisdc | iStock

Em decisão da 1ª Vara Federal de Pelotas (RS), a Universidade Federal de Pelotas pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de erro médico, além de R$ 637 para cobrir os gastos com procedimentos realizados de forma particular.

Após extração de siso na Faculdade de Odontologia da instituição, a paciente ficou com um fragmento de instrumento cirúrgico por dois meses na boca, o que a causou constantes dores. Ela relatou-as ao profissional responsável, que afirmou que era uma consequência normal do procedimento. Ao procurar atendimento em consultório particular, fez nova cirurgia para remover a peça. Em decorrência do procedimento, ficou afastada do serviço.

Em sua defesa, a Universidade alegou a paciente não obedeceu o tempo de recuperação indicado e afirmou que o alojamento de fragmento de broca é uma ocorrência comum estabelecida na literatura. O dentista responsável assumiu que a peça quebrou durante a cirurgia, mas que a permanência do objeto não teria correlação com as dores sentidas pela autora.

O juiz entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, ressaltando que “procedimento padrão, quando fica fragmento de corpo estranho, é aguardar e acompanhar o corpo estranho, desde que não haja problemas colaterais”.

O magistrado verificou uma conversa virtual entre o marido da autora e o dentista responsável, em que ficou claro “o próprio dentista acredita que os sintomas da autora não são nem um pouco normais e que o tempo transcorrido já era suficiente para a cura. No entanto, o único exame realizado foi raio-X, sem qualquer outra investigação mais aprofundada acerca do alojamento da broca e a possibilidade de extração”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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