Férias: TJES divulga regras para viagem de menores

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Conforme o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com o início das férias escolares, é importante estar atento às regras para viagem de crianças e adolescentes. O Ato Normativo Conjunto nº 10/2022 estabelece as diretrizes para autorização de viagens nacionais e internacionais de menores de idade.

Conforme o documento, nenhuma criança ou adolescente com menos de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais, ou responsáveis sem expressa autorização judicial.

Entretanto, a autorização judicial para viagens de crianças ou adolescentes menores de 16 anos dentro do território nacional não será exigida nos seguintes casos: quando estiverem acompanhados de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais. Além disso, a exigência não se aplica se o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

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Para viagens nacionais, a criança deverá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já o adolescente deverá apresentar documento de identificação civil com foto. As autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais devem discriminar o prazo de validade, sendo consideradas válidas por dois anos se não houver essa especificação.

No caso de viagens internacionais, o menor de 16 anos pode viajar desacompanhado se possuir passaporte válido, no qual conste expressa autorização, conforme o artigo 13 da Resolução 131/CNJ.

Excepcionalmente, quando necessário, a autorização judicial pode ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos especificados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado. Esteja informado e garanta que as férias sejam tranquilas e repletas de boas lembranças para as crianças e adolescentes.

Acesse os links para saber mais:  http://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-da-infancia-e-da-juventude-2/autorizacao-de-viagem-para-menores-2/.

Acesse a íntegra do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1324126.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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