A 4ª Turma do TRF-5 manteve o direito da Fiat em compensar créditos de IPI, uma vez que ela se baseou na compensação para desenvolver um polo de produção no Nordeste. Assim, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que autorizou a compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal.
O relator da apelação entendeu não existir fundamento para “entender que o incentivo fiscal permitiria apenas o abatimento com débitos relacionados ao IPI e ao acúmulo do saldo credor deste imposto”. Ele destacou que a Fiat certamente não pensaria em instalar uma indústria automobilística de tal magnitude sem o incentivo fiscal.
A título de curiosidade, o Governo Federal garantiu o incentivo para viabilizar um investimento de R$ 11,5 bilhões em um polo automotivo industrial em Pernambuco, para reduzir o desequilíbrio entre as regiões Nordeste, Sul e Sudeste. (Com informações do Consultor Jurídico.)
PJe 0818451-97.2017.4.05.8300