O réu foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco a pagar uma indenização de R$ 80 mil e uma pensão à filha da vítima, que faleceu dentro de uma delegacia.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença do 1º Grau, rejeitando o recurso apresentado pelo ente público condenado. De acordo com a decisão, o réu deve pagar dois terços do salário mínimo como pensão para a jovem até ela completar 25 anos de idade.
O relator do caso, desembargador Laudivon Nogueira, afirmou que a responsabilidade do ente público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo dos agentes, já que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos sob sua custódia. O crime ocorreu em agosto de 2008 e a filha da vítima entrou com a ação que foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJAC. Apelação n.°0004363-14.2009.8.01.0001
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC