Filho e ex-nora devem quitar empréstimo concedido por idoso

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Filho e ex-nora devem quitar empréstimo concedido por idoso | Juristas
Créditos: sureeporn | iStock

Por determinação do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, o filho e a ex-nora de um idoso devem pagar integralmente o empréstimo concedido aos dois em 2014, que não teve nenhuma parcela quitada.

De acordo com os autos do processo ( 5179132-56.2019.8.13.0024), eles receberam transferências bancárias do idoso que, na época, ultrapassaram R$ 209 mil. O empréstimo foi realizado para quitar a dívida de cheque especial do casal.

Os dois assumiram o compromisso de pagar o empréstimo em 94 parcelas mensais, mas não saldaram as notas promissórias que foram emitidas. Cinco anos depois, o idoso entrou com ação de cobrança na Justiça.

O juiz José Maurício Villela confirmou pelas provas juntadas ao processo que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar da nora alegar na Justiça que não havia solicitado o empréstimo.

O valor da dívida, devidamente atualizado, equivale hoje a cerca de R$434 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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