Folha de S. Paulo deixa de publicar conteúdo no Facebook

Data:

Jornal acusa a rede social de contribuir para a disseminação de fake news

Rede Social Facebook
Créditos: geralt / Pixabay

Em resposta às novas regras de visibilidade de publicações no feed de notícias no facebook, a Folha de S. Paulo, maior jornal brasileiro dessa rede social, não atualiza mais sua página desde o último dia 8 de fevereiro.

Segundo o jornal, a nova política da empresa de Mark Zuckerberg (diretor-executivo do Facebook), voltada à priorização de conteúdos de interação pessoal em detrimento de outras formas de interação, retirará visibilidade do jornalismo profissional. Essas mudanças seriam responsáveis, inclusive, pela maior proliferação das chamadas fake news.

Histórico do caso

Meses antes das alterações nos algoritmos, a Folha foi convidada a participar do projeto Instant Articles, em que o Facebook receberia conteúdo gratuito dos veículos de comunicação em troca de veiculação de anúncios na própria rede. Insatisfeito com a proposta, a direção do jornal nem sequer cogitou aceitar a proposta.

Em diretrizes de Projeto Editorial recente, a Folha chegou a criticar a atual conformação das redes sociais enquanto plataformas de promoção do jornalismo profissional.

"As redes sociais, que poderiam ser um ambiente sobretudo de convívio e intercâmbio, são programadas de tal modo que estimulam a reiteração estéril de hábitos e opiniões preexistentes", diz o texto.

O outro lado da moeda

Segundo posicionamento oficial do Facebook, a nova estratégia de priorizar conteúdos advindos de interação pessoal melhorará a experiência do usuário na rede social. Isso porque seria mais interessante entrar em contato com publicações de amigos e familiares em maior proporção.

Para Zuckerberg, trata-se de diminuir o volume de visualização de “conteúdos passivos”: publicações de textos e vídeos em que o usuário apenas assista ou leia e não interaja.

"Queremos garantir que nossos produtos não são apenas divertidos mas também bons para as pessoas", disse ele.

(Com informações do Jornal Folha de S. Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.