A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília negou pedido de antecipação de tutela, feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, para que o jornal Folha de S. Paulo (Folha da Manhã) retire de seu site matéria sobre aumento de patrimônio do parlamentar e de outros membros de sua família, sob a alegação de que a notícia é difamatória.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve arquivar denúncia sobre Whatsapp do presidente eleito Jair Bolsonaro. O caso envolvendo a suposta compra de disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp não deve prosperar, e denúncia feita pelo jornal Folha de S. Paulo não seguirá adiante.
A Folha de São Paulo apurou que um conjunto de empresas que apoiam Bolsonaro está agindo de forma ilegal no processo eleitoral. Elas compram pacotes de disparo em massa de mensagens no WhatsApp contra o Partido dos Trabalhadores e intensificarão suas ações na semana que antecede o segundo turno. Há contratos que atingem R$ 12 milhões. Entre as empresas, está a Havan.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício,mais um pedido de providências. Dessa vez foi para desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Martins solicitou que Boujikian esclareça informações a respeito de uma declaração divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e pelo STF na mídia.
Em resposta às novas regras de visibilidade de publicações no feed de notícias no facebook, a Folha de S. Paulo, maior jornal brasileiro dessa rede social, não atualiza mais sua página desde o último dia 8 de fevereiro.
O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
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