Gol deve indenizar passageira por atraso de 17h

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Em decisão monocrática, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível, rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas e manteve sentença do juízo da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a empresa aérea a indenizar passageira, em  R$ 6 mil, por atraso de 17h, em viagem de Florianópolis a Dublin, na Irlanda.

A passageira, Klelia Medeiros, adquiriu passagem na empresa aérea, com data prevista para o embarque dia 30 de janeiro de 2020, no voo que sairia às 18h10 do aeroporto de Florianópolis. O objetivo era o seu retorno para casa, na capital irlandesa. Ela faria duas conexões, a primeira em São Paulo, de onde seguiria no mesmo dia no voo noturno para Lisboa, em Portugal. De Lisboa, em outra conexão, chegaria no dia 31 de janeiro em Dublin.

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No entanto, o avião da Gol atrasou a saída em Florianópolis. Segundo a empresa aérea, ocorreu problema técnico operacional e também meteorológico. Com o atraso, a passageira chegou no Aeroporto de Guarulhos, depois da partida do voo para Lisboa. A opção que recebeu da Gol foi acomodação em hotel  no próprio aeroporto e somente seguir viagem na tarde do dia seguinte. Assim, ela somente conseguiu chegar a Dublin às 10h35 do dia 1º de fevereiro, isto é, um dia depois da data prevista, totalizando 17 horas de atraso.

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Em sua decisão o magistrado entendeu que o juiz da 51ª Vara Cível foi razoável no arbitramento da indenização, “Nestes autos, o Ilustre Magistrado de primeiro grau foi fiel ao critério da razoabilidade, considerando-se que o quantum indenizatório arbitrado em R$6.000,00 (seis mil reais), encontra-se em consonância com a situação retratada nos autos, inclusive, por ter o autor, chegado ao seu destino 17(dezessete) horas após, o que fugiu completamente do cronograma de horário pactuado”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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