Gol deve indenizar passageira por atraso de 17h

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Gol Linhas Aéreas
Créditos: Tarcisio Schnaider / iStock

Em decisão monocrática, o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível, rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas e manteve sentença do juízo da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a empresa aérea a indenizar passageira, em  R$ 6 mil, por atraso de 17h, em viagem de Florianópolis a Dublin, na Irlanda.

A passageira, Klelia Medeiros, adquiriu passagem na empresa aérea, com data prevista para o embarque dia 30 de janeiro de 2020, no voo que sairia às 18h10 do aeroporto de Florianópolis. O objetivo era o seu retorno para casa, na capital irlandesa. Ela faria duas conexões, a primeira em São Paulo, de onde seguiria no mesmo dia no voo noturno para Lisboa, em Portugal. De Lisboa, em outra conexão, chegaria no dia 31 de janeiro em Dublin.

atraso de voo
Créditos: encrier | iStock

No entanto, o avião da Gol atrasou a saída em Florianópolis. Segundo a empresa aérea, ocorreu problema técnico operacional e também meteorológico. Com o atraso, a passageira chegou no Aeroporto de Guarulhos, depois da partida do voo para Lisboa. A opção que recebeu da Gol foi acomodação em hotel  no próprio aeroporto e somente seguir viagem na tarde do dia seguinte. Assim, ela somente conseguiu chegar a Dublin às 10h35 do dia 1º de fevereiro, isto é, um dia depois da data prevista, totalizando 17 horas de atraso.

Divórcio de Casal
Créditos: NiseriN / iStock

Em sua decisão o magistrado entendeu que o juiz da 51ª Vara Cível foi razoável no arbitramento da indenização, “Nestes autos, o Ilustre Magistrado de primeiro grau foi fiel ao critério da razoabilidade, considerando-se que o quantum indenizatório arbitrado em R$6.000,00 (seis mil reais), encontra-se em consonância com a situação retratada nos autos, inclusive, por ter o autor, chegado ao seu destino 17(dezessete) horas após, o que fugiu completamente do cronograma de horário pactuado”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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