O Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, sancionou a lei que institui no estado de Defesa do Empreendedor, com as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como as disposições sobre a atuação do Estado como agente regulador.
Uma norma pode permitir um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com maior liberdade econômica, devendo reduzir a interferência do público na economia ao trazer clareza de informação e de burocratização dos processos aos empreendedores.
O Código de Defesa do Empreendedor busca promover o processo de abertura e divulgação das empresas; O sistema digital para a simplificação da criação dos documentos, da documentação, da modificação e da modificação de fechamento de registros; a simplificação do sistema tributário para minorar o custo operacional dos empreendedores e permitir a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
O novo marco legal estabelecer soluções aos empreendedores, ainda principalmente, exercer todas as suas atividades com providências com a presunção pertinente ao Poder Público e salvaguardar os esforços ao fiscalizadores.
Já como amplo, todas as autorizações de funcionamento e outras declarações de acesso das empresas, cuja autorização é obrigatória no interior, podem estar disponíveis em ambiente público e agora com autorização de ambiente digital.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta feira (12) e entrará em vigor em 90 dias.
Com informações do Governo do Estado de São Paulo.
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