Governador indaga, em ADI 5872, que lei é Inconstitucional, pois incorre na criação de uma nova política pública e obriga o Poder Executivo a executá-la
Raimundo Colombo, governador de Santa Catarina, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADI vai contra o disposto em norma estadual que trata de incentivar e manter as “casas de passagem”, nome dado aos locais que acolhem cidadãos com necessidades médicas e hospitalares, bem como à realização de exames, mas que estejam fora de sua cidade.
O governador alega que a lei é inconstitucional, pois sua iniciativa é do Poder Legislativo, mas ela cria uma nova política pública e obriga o Executivo a realizá-la.
Argumentação do governador de SC
Raimundo Colombo diz que a Lei estadual 17.129/2017 resulta em uma nova ação do governo, que terá que criar um programa para incentivar a criação e manutenção de tais espaços para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam em tratamento, porém fora de casa.
Ao criar essa imposição, o governador diz que a norma vai contra o disposto no artigo 84, inciso II, da Constituição Federal, que afirma que a direção da administração pública é competência do chefe do Executivo. Logo, isso viola o princípio da separação dos Poderes, como pode ser visto no artigo 2º da Constituição Federal.
Colombo reforça, ainda, que já existe um auxílio prestado pelo SUS a esse favor, que além de arcar com os custos do tratamento, também custeia o deslocamento, inclusive com acompanhante, caso a pessoa não possa viajar sozinha.
Outra alegação do governador de SC é que essa obrigação da previsão de recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e à sua inclusão na Lei Orçamentária Anual vai contra o artigo 165, incisos 2 e 3, da Constituição Federal, que determina ao Poder Executivo a disposição sobre o orçamento e suas diretrizes.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5872.
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Fonte oficial: STF