Texto sancionado pelo governo federal altera regras do Decreto de Armas. Com as mudanças, fica vetada a posse de fuzis pelo cidadão comum. O recuo é parte das mais de 20 modificações homologadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (22).
A principal delas, veda expressamente a posse de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Ou seja, não haverá concessão das posses de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
Para donos de imóvel rural dedicados "à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial” a posse e comercialização segue liberada.
O novo decreto ainda estabelece prazo de validade de 10 anos de porte.
Outra alteração devolve à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade de estipular regras para o embarque com armas em aeronaves. Na versão original do Decreto das Armas, a atribuição foi repassada aos ministérios da Defesa e Segurança Pública.
Nota do Palácio do Planalto informa que as modificações foram decididas "a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
Sancionado no início do mês, o Decreto das Armas flexibiliza o porte de armas e compra de munições. Profissionais de várias categorias e atiradores esportivos poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição por ano. Até então, o limite era de cinquenta para artefatos de uso permitido e não restrito das Forças Armadas.
Além disso, o texto retira a exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para porte e comercialização de armas para trabalhadores rurais, caminhoneiros, advogados e outros. A medida visa desburocratizar o comércio e abrir o mercado também para a importação de armas de fogo e munições.
Clique aqui para acessar o decreto publicado no Diário Oficial.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Palácio do Planalto.
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