Banco Mercantil do Brasil deve indenizar cliente por transferência com assinatura falsa

Data:

A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil confirmou a falsidade da assinatura

O Banco Mercantil do Brasil deve indenizar a proprietária de uma empresa e a empresa em R$ 20 mil por danos morais por ter realizado uma transferência de quase R$300 mil de sua conta com assinatura falsa sem consultar a sócia majoritária da empresa, única pessoa autorizada a realizar movimentações bancárias. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A proprietária da SG Construções Pesadas afirma que, após a transferência irregular de dinheiro da sua conta pelo Banco Mercantil, em 30 de novembro de 2010, ela protocolizou um requerimento no banco solicitando a reposição do valor, as imagens da filmagem do ato da transferência e a microfilmagem do documento, no início de dezembro de 2010.

Porém, passados quase três meses, em 28 de fevereiro de 2011 o banco respondeu que as gravações foram armazenadas por um período de trinta dias e que não poderia atender à solicitação, regra que contraria norma do Banco Central.

Lavrado o boletim de ocorrência e realizada a perícia grafotécnica do documento pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, chegou-se à conclusão de que a assinatura constante da transferência era falsa. A operação bancária foi solicitada pela sócia minoritária que detinha 1% do capital da empresa.

O Banco Mercantil alegou que não poderia ser responsabilizado nem deveria devolver o valor transferido a terceiros porque não foi beneficiado com a transação. Afirmou ainda que o dinheiro foi transferido para a empresa PI Locação de Equipamentos, de propriedade da sócia da SG Construções que inclusive é irmã da sócia majoritária. Segundo o banco, a sócia com menor parte apresentou procuração da sócia que detém 99% das ações conferindo-lhe amplos poderes para movimentar a conta da empresa.

Em primeira instância, o juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acatou o pedido e condenou o banco a restituir à autora os R$297 mil transferidos irregularmente e a indenizar, por danos morais, a empresa e a sócia majoritária em R$20 mil para cada uma.

O Mercantil recorreu e o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, modificou a sentença apenas para reduzir o valor da indenização para R$10 mil para a empresa e para a sócia majoritária.

“Observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os princípios orientadores da intensidade da ofensa, a condição do banco que também foi vítima de fraude, considero que o quantum indenizatório fixado pelo magistrado encontra-se acima da média das indenizações fixadas por esta corte em casos análogos”, afirmou o relator.

O magistrado argumentou ainda que o banco agiu de forma negligente porque diante de um valor alto a instituição deveria ter entrado em contato com a responsável pela movimentação da conta para confirmar a realização da transferência.

Os desembargadores Antônio Sérvulo e Roberto Soares de Vasconcelos Paes votaram de acordo com o relator.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo