Igor Santos

54 POSTS

Todos os artigos:

Banco indenizará cliente que virou refém em assalto e desenvolveu síndrome do pânico

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou a um banco a obrigação de indenizar em R$ 30 mil uma cliente que virou refém em assalto, quando fazia saque em agência bancária de Porto Alegre-RS. O fato levou a mulher a desenvolver síndrome do pânico, enfermidade que a impediu de trabalhar e desenvolver outras tarefas da vida cotidiana. O órgão julgador ainda acolheu recurso da autora para determinar o pagamento de suas despesas com medicamentos. Os valores deverão ser atualizados desde a data do fato, abril de 2009.

Delegacia de atendimento à infância de Campo Grande deverá funcionar 24 horas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleça o sistema de plantão 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude de Campo Grande. Por maioria de votos, o colegiado estabeleceu prazo máximo de 120 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Sexta Turma vai decidir se egresso tem direito a visita íntima a companheiro preso

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de um ex-detento e seu companheiro, que ainda está preso, para terem direito a visitas íntimas em local reservado.

Negada liminar a executivo denunciado por envolvimento em cartel do metrô de São Paulo

Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo diretor...

Rejeitado pedido para anular julgamento que condenou ex-deputado Marcos Donadon

O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar feito pelo ex-deputado Marcos Antônio Donadon,...

Biblioteca do Tribunal de Justiça da Paraíba disponibiliza cerca de sete mil obras para consulta de usuários

Aproximadamente sete mil obras nas áreas Jurídica e Administrativa, compostas por coleções de livros, periódicos (jornais e revistas científicas) e materiais especiais, como relatórios de gestão e outras produções do próprio Judiciário. Esse é o acervo da Biblioteca Desembargador Osias Nacre Gomes do Tribunal de Justiça da Paraíba, que está disponibilizado para consultas dos servidores, magistrados e público em geral que queira utilizar os serviços do setor.

Liminar afasta prisão preventiva até julgamento de apelação do ex-goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado em favor do ex-goleiro Bruno Fernandes das...

Avião com o Ministro do STF Teori Zavascki cai em Paraty

Um avião caiu na tarde desta quinta-feira (19) no mar de  Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Segundo o Corpo de Bombeiros,...

TST mantém responsabilidade de construtora por acidente em ônibus contratado para transporte de funcionários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás S.A. contra decisão que a responsabilizou por...

Suspeito de roubo espancado por populares tem pedido de liberdade negado

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso por...

Últimas

Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial Entre: Doador de Sêmen: ,...

Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.