Gusttavo Lima é processado por usar marca de domínio da Mebabo em perfume

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O cantor Gusttavo Lima está sendo processado pela empresa de cosméticos Mebabo pela comercialização do perfume ‘GL Embaixador’ lançado pela pela ‘GL Cosméticos’ e divulgado pelo sertanejo. A marca ‘Embaixador’, no entanto, é de domínio da Mebabo. Além do cantor e da GL Cosméticos LTDA a Adventures Brands LTDA também é citada na ação.

A Mebabo é a detentora legítima da ‘Embaixador’ desde 23 de maio de 2022.Conforme a ação, o uso da marca gerava uma confusão entre os consumidores, que passaram a associar a marca ‘Embaixador’ da empresa de cosméticos com o produto do cantor.

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Créditos: Aleksei Derin / Shutterstock.com

A marca está registrada, inclusive, no Instituto Nacional de Propriedade Nacional em diversas classes. A compra do nome se deu mediante o pagamento de R$100 mil e passou por um processo de reestruturação e investimento em identidade visual. Hoje, a empresa é uma das que mais vende no ramo de cosméticos masculinos em todo o país.

Ao saber do lançamento do perfume, a Mebabo enviou uma notificação extrajudicial para a interrupção da divulgação e a pré-venda dos produtos. No entanto, o pedido não foi acatado. A empresa alega nos autos do processo que a inclusão da sigla ‘GL’ no nome do produto de Gusttavo Lima não seria o suficiente para a distinção entre o perfume e a marca ‘Embaixador’.

A empresa ‘GL Cosméticos’ e o cantor Gusttavo Lima realizaram, mesmo assim, o lançamento do perfume usando a marca polêmica. Com isso, segundo as alegações da Mebabo, estariam lucrando com base no alcance enorme do artista no âmbito da música sertaneja, em seu perfil pessoal, em shows com marketing rígido etc, em cima do elemento principal de sua marca ‘Embaixador’.

Gusttavo Lima é processado por usar marca de domínio da Mebabo em perfume | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Diante disso, a Mebabo formulou um pedido de tutela antecipada em caráter de urgência, a fim de que os requeridos sejam forçados a parar de usar a marca ‘GL Embaixador’, interrompendo a divulgação e a comercialização dos produtos vinculados a ela, sob a pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Além disso, solicitou que a ação seja julgada procedente, a fim de condená-los à abstenção do uso da marca no ramo em que ela se encaixa.

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Foi pedido ainda a condenação dos requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais a serem arbitrados pelo juízo, sugerindo-se o valor mínimo de R$ 100 mil, levando em conta a capacidade financeira das partes e o patrimônio pessoal de Gusttavo Lima. Por fim, pediu que sejam pagos também uma indenização de danos materiais pelo critério mais favorável a ser obtido no momento da liquidação da sentença.

Com informações de Em Off.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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