Mantida a decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à uma outra irmã. A resolução foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP.
Os dois apelantes (1003219-06.2019.8.26.0368), que por decisão judicial já pagam aluguel a outra irmã, alegam que foram morar no imóvel a pedido dos genitores. Após o falecimento dos pais seguiram usufruindo o bem.
Para o desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora o direito de receber compensação financeira. “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus.
Segundo ele seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”, escreveu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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