Hospital público indenizará e pagará pensão vitalícia para recém-nascida que perdeu a visão

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parto prematuro
Créditos: Ondrooo | iStock

Negado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, provimento a recurso de um hospital público da comarca de Marília, condenado em primeiro grau por conduta irregular, que acarretou a perda da visão da filha do casal autor da ação, nascida prematura.

De acordo com os autos, o hospital realizou o exame obrigatório de “fundo de olho” na recém-nascida uma única vez e não o repetiu na ocasião da alta hospitalar, como era devido. Desta forma, não foi diagnosticada a doença que acometia a criança (retinopatia da prematuridade), que lhe acarretou perda total da visão.

O relator do recurso (1009166-55.2015.8.26.0344), desembargador Renato Delbianco, afirmou que o laudo pericial comprova o nexo de causalidade entre o fato e o dano, ou seja, “a ausência de novo exame fez com que a patologia da menor evoluísse com descolamento de retina e perda visual”. Além disso, diante das provas nos autos, o magistrado deferiu pedido dos autores de majoração da indenização por danos materiais, de R$ 9,3 mil para R$ 17 mil.

Quanto ao pagamento de pensão vitalícia, Renato Delbianco ponderou que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual “é devida a pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho do demandante, ainda que menor de idade”. “Destarte, diante do entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, deve ser mantida a r. sentença que determinou o pagamento de pensão vitalícia à menor em um salário mínimo”, concluiu.

O hospital deverá pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais, cerca de R$ 17 mil por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo para a criança.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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