A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar o valor de indenização por danos morais que homem deve pagar a sua ex-companheira, por ameaça de divulgar fotos íntimas dela. A reparação foi fixada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 2,4 mil por danos materiais.
Segundo os autos, o relacionamento amoroso durou alguns anos. Quando se separaram, o homem não ficou satisfeito e passou a enviar ameaças de divulgação de fotos intimas da autora, de forma a desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles. Ele ainda ameaçou mostrar as fotos para o juiz se o assunto fosse levado a julgamento.
Em primeira instância foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$7.500. O homem recorreu alegando a inexistência de prova nos autos acerca da existência da suposta ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora.
De acordo com o relator da apelação (1022257-27.2016.8.26.0071), desembargador Rômolo Russo, a ameaça de divulgação de fotografias íntimas “por si só consubstancia a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito”.
Ao votar pelo aumento do valor da indenização o magistrado levou em conta a reprovabilidade da conduta, “sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação”.
“Assim, cabível a majoração pleiteada no recurso adesivo, adequando-a à reprovabilidade da conduta, ao abalo psicoemocional decorrente risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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