Homem é condenado por assassinato encomendado pela própria vítima

Créditos: dziobek | iStock

Na última terça-feira (10), o Tribunal do Júri da Comarca de Peixe, no Tocantins, condenou a 11 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, Adalberto Feitosa de Freitas Filho (46) pelo assassinato, de Arnaldo José Lemos (70). O crime, foi encomendado pela própria vítima.

A denúncia aponta que, no dia 21 de fevereiro de 2020, os dois estavam juntos às margens do Rio Tocantins e, após ingerirem bebida alcoólica, houve um acordo de pagamento. A vítima propôs pagar para que o denunciado desse fim a sua vida. O denunciado aceitou a proposta tendo recebido da vítima um cheque preenchido no valor de R$ 1.500,00 para executar o delito.

Ainda de acordo com os registros processuais (0002780-31.2020.8.27.2734 ), o réu "mediante pagamento, efetuou golpes de arma branca na região do tórax e rosto da vítima Arnaldo José Lemos, causando-lhe graves ferimentos, que deram causa determinante a sua morte".

De acordo com a decisão, o réu confessou o crime. "Após o pagamento acertaram que a vítima seria morta com um chuncho, pegaram o referido chuncho de aproximadamente 15 centímetros de ferro pontiagudo pregado em um cabo de vassoura, um facão e um enxadão e juntos caminharam mata adentro até o local da execução", diz outro trecho do documento.

Os relatos constam na decisão assinada pela presidente do Conselho de Sentença, a juíza Ana Paula Toríbio, Juíza Presidente do Tribunal do Júri que, ao fazer a dosimetria da pena, estipulou a pena por homicídio.

O cheque da vítima foi trocado em uma bicicletaria em São Valério, cidade próxima a Peixe. "Consta que ao chegarem no local a vítima ficou sentada em um troco de árvore enquanto o denunciado abria a cova, com a sepultura aberta a vítima deitou e o denunciado deu quatro golpes de chuncho no peito desta, no entanto, após os golpes a vítima continuava viva, motivo pelo qual o denunciado desferiu mais três golpes de facão em sua face, tendo esta agonizado e desfalecido, procedendo o denunciado com a ocultação do cadáver enterrado-o na referida cova".

Com informações do Tribunal de Justiça do estado do Tocantins>


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