TRF2 suspende registro da marca Amil Farma

Data:

TRF2 suspende registro da marca Amil Farma
Créditos: veronchick84 / Shutterstock.com

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que sejam suspensos os efeitos do registro referente à marca Amil Farma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que a empresa Via Bilite – Comercial, que solicitou o referido registro, deixe de fazer uso da marca.

O pedido de suspensão foi feito pela Amil – Assistência Médica Internacional, que atua no ramo de saúde, sob a alegação de que a marca Amil Farma jamais poderia ter sido concedida pelo INPI, pois entra em choque com dezenas de registros de marcas de sua propriedade, além de ser de classe afim, uma vez que também é relacionada ao ramo de saúde. Sustenta ainda que o instituto não seguiu os procedimentos, pois concedeu o registro antes de apreciar o pedido de reconhecimento do seu alto renome, que se encontra pendente de análise.

No TRF2, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do processo, entendeu que a empresa Via Bilite – Comercial, “quando depositou o pedido de registro da marca ‘Amil Farma’ tinha conhecimento da conhecida marca Amil, pertencente à empresa autora/agravante, que atua no ramo de saúde e é titular de dezenas de registros para a marca Amil, sendo o mais antigo do ano de 1993”.

Sendo assim, o magistrado concluiu que o recurso deve ser “parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos os efeitos do registro nº 903641666, referente à marca ‘Amil Farma’, e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso desta marca”.

Processo 0004179-23.2016.4.02.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA – TUTELA DE URGÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A empresa ré/agravada, quando depositou o pedido de registro da marca “AMIL FARMA”, tinha conhecimento da conhecida marca AMIL, pertencente à empresa autora/agravante, que atua no ramo de saúde e é titular de dezenas de registros para a marca AMIL, sendo o mais antigo do ano de 1993. II – Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do registro nº 903641666, referente à marca “AMIL FARMA”, e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso desta marca. (TRF2 – Classe: Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 19/10/2016. Data de disponibilização 21/10/2016. Relator ANTONIO IVAN ATHIÉ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo