TRF2 suspende registro da marca Amil Farma

Data:

TRF2 suspende registro da marca Amil Farma
Créditos: veronchick84 / Shutterstock.com

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que sejam suspensos os efeitos do registro referente à marca Amil Farma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que a empresa Via Bilite – Comercial, que solicitou o referido registro, deixe de fazer uso da marca.

O pedido de suspensão foi feito pela Amil – Assistência Médica Internacional, que atua no ramo de saúde, sob a alegação de que a marca Amil Farma jamais poderia ter sido concedida pelo INPI, pois entra em choque com dezenas de registros de marcas de sua propriedade, além de ser de classe afim, uma vez que também é relacionada ao ramo de saúde. Sustenta ainda que o instituto não seguiu os procedimentos, pois concedeu o registro antes de apreciar o pedido de reconhecimento do seu alto renome, que se encontra pendente de análise.

No TRF2, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do processo, entendeu que a empresa Via Bilite – Comercial, “quando depositou o pedido de registro da marca ‘Amil Farma’ tinha conhecimento da conhecida marca Amil, pertencente à empresa autora/agravante, que atua no ramo de saúde e é titular de dezenas de registros para a marca Amil, sendo o mais antigo do ano de 1993”.

Sendo assim, o magistrado concluiu que o recurso deve ser “parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos os efeitos do registro nº 903641666, referente à marca ‘Amil Farma’, e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso desta marca”.

Processo 0004179-23.2016.4.02.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA – TUTELA DE URGÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A empresa ré/agravada, quando depositou o pedido de registro da marca “AMIL FARMA”, tinha conhecimento da conhecida marca AMIL, pertencente à empresa autora/agravante, que atua no ramo de saúde e é titular de dezenas de registros para a marca AMIL, sendo o mais antigo do ano de 1993. II – Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência a fim de que sejam suspensos os efeitos do registro nº 903641666, referente à marca “AMIL FARMA”, e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso desta marca. (TRF2 – Classe: Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 19/10/2016. Data de disponibilização 21/10/2016. Relator ANTONIO IVAN ATHIÉ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo