Homem é condenado por racismo em mensagens no Whatsapp

Créditos: Vergani_Fotografia | iStock

A juíza da 15ª Vara Criminal de São Paulo, Paloma Moreira de Assis Carvalho, condenou homem por racismo praticado em grupo de Whatsapp. Pelo crime, ele deverá prestar serviços comunitários por 365 horas em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução.

Segundo os autos do processo (0037007-17.2016.8.26.0050) na época do crime o réu era conhecido por proferir comentários racistas, homofóbicos e xenófobos em sala de aula. No dia dos fatos, em um grupo de WhatsApp, enviou mensagem afirmando que as pessoas brancas deveriam se orgulhar de serem brancas e preservar a raça, não se misturando. Após ser questionado pela vítima, uma colega de sala, o acusado fez insinuações, gesticulando e chamando-a de “monkey” (macaco em inglês).

“As versões das testemunhas foram uniformes e coerentes, escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria”, escreveu a juíza.

Para ela, o argumento do na época universitário, que justifica o crime afirmando estar no direito de exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os indivíduos negros exaltam a sua, não convence. “Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar ‘não se misturando’, sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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APLICATIONS

Lei municipal que obriga supermercado a manter empacotador é inconstitucional

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O Recurso Extraordinário 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do TJ-RS, que julgou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras, foi rejeitado pelo Plenário do STF. Para a Corte, “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.