Empresa de viagens e companhia aérea devem indenizar cliente por cancelamento de voo

Crédito: champlifezy@gmail.com | Istock

Foi julgada procedente  a Ação de Perdas e Danos ajuizada por cliente contra empresa de viagens e companhia área. Na decisão o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decidiu condenar ambas ao pagamento solidário de danos material e moral por falha na prestação de serviço.

A sentença foi proferida no dia 29/4, no processo n.º 0600593-34.2021.8.04.4600, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (5), em caso típico de relação jurídica de consumo, sujeita ao descrito no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo os autos, a consumidora teve o voo cancelado sem aviso prévio e só tomou conhecimento disto quando foi tentar realizar o check-in da viagem. Ao tentar obter a restituição do valor pago pelas passagens não obteve êxito, pois as requeridas – a empresa online Decolar.com e Azul Linhas Aéreas Brasileiras – aplicaram pena de cancelamento. A onsumidora, então, procurou o Judiciário para a reparação do dano sofrido.

“Observo que houve o descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, bem como violação do dever de informação insculpido no art. 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, considerando a confiança e a credibilidade que o consumidor deposita no serviço, houve ofensa aos princípios da boa-fé e da transparência que devem reger todas as relações de consumo, com o desprestígio das legítimas expectativas do consumidor”, afirma o juiz na sentença.

O magistrado analisou os documentos juntados aos autos pela autora, comprovando o dano material, e avaliou que ficou evidente o dano moral provocado pelas rés. “Soma-se a isso o abalo psicológico, angústia, transtorno. Nesta esteira, conduta, dano e nexo de causalidade estão presentes, no tocante ao dano moral, sendo patente o dever indenizatório das Requeridas diante da sua responsabilidade objetiva. Com relação ao quantum indenizatório, deve-se ter em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando que as indenizações por dano moral não terão finalidade de enriquecimento sem causa, mas sem deixar de observar a faceta punitiva da reparação”, diz o juiz na decisão.

As rés foram condenadas solidariamente a pagar R$ 782,28 por dano material e R$ 10 mil por dano moral à autora da ação, em valores corrigidos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

5 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

6 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

8 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

8 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

9 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Ação por violação de patente só após concessão pelo INPI, decide...

0
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que uma ação indenizatória por violação de patente só pode ser iniciada após a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso se deve ao fato de que é o registro que garante ao titular o direito de controlar o uso do produto patenteado.